Meu nome é Lucas Galvão Cunha, sou advogado com mais de 10 anos de experiência e empresário. Ao longo da minha trajetória, já atuei em diversas áreas do Direito. Atualmente, meu foco principal está voltado para o Direito Imobiliário, com especialização em todos os aspectos relacionados a Leilões de Imóveis
Não, hoje com 5% do valor de um imóvel você consegue dar de entrada e financiar o valor restante no banco da Caixa.
Sim, é possível.
Sim, após a arrematação você faz o registro de compra e venda do imóvel e leva no cartório de registro de imóveis para averbar a compra e registrar a matrícula do imovel em seu nome.
Não, na maioria dos casos é até bom o imóvel estar ocupado, sinal de que ele está sendo cuidado.
Sim, é possível anular um leilão de imóvel, mas isso depende das circunstâncias e irregularidades ocorridas durante o processo. Para que um leilão seja anulado, é necessário demonstrar que houve violações legais ou processuais que comprometeram a validade do ato.
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